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Cinto de Segurança Veicular: Usá-lo ou Não Usá-lo?  Eis a Questão!
23 de Junho, de 2022
Artigo
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By DIRCEU RODRIGUES ALVES JUNIOR
Cinto de Segurança Veicular: Usá-lo ou Não Usá-lo? Eis a Questão!

Em 1985 a Alemanha considerou o cinto de segurança a invenção mais importante do século.

O cinto de segurança nos veículos ainda é a grande proteção no transporte.

Durante a última grande guerra mundial a preocupação com relação à aviação era como fixar o piloto na cadeira para poder executar sua tarefa com segurança. A mesma coisa acontecia com o motorista que numa desaceleração brusca sofria lesões graves.

Em agosto de 1959 o engenheiro sueco Nils Bohlin, da Volvo, lançava o cinto de segurança de três pontos após um ano de estudos e experimentos.

Em 1985 a Alemanha entusiasmada com o sucesso do equipamento de segurança individual o considera o invento mais importante do século.

Em 1994 o cinto de dois pontos passou a ser obrigatório no Brasil. Três anos após, 1997, adotou-se o cinto de três pontos no banco dianteiro. Hoje é obrigatório em qualquer situação.

Quantas lesões deixaram de existir, quantos deixaram de serem ejetados do habitáculo e quantos traumas de face, de crânio, arcada dentária, tórax, lesão visceral, de coluna vertebral, de bacia deixaram de existir. Acreditamos que esse simples EPI (Equipamento de Proteção Individual) trouxe a todos uma redução de 90% das lesões produzidas num sinistro.

Costumamos dizer que no transporte temos três tipos de colisões:

1ª – Colisão

Quando é absorvida a energia maior do impacto causando   dano material, deformidades da carcaça do veículo.

2ª - Colisão

Com as partes moles do transportado. Pele, subcutâneo, músculo, vasos, nervos e vísceras.

3ª – Colisão

É a de maior profundidade que atinge a estrutura óssea.

O cinto de segurança de três pontos dá uma boa proteção a partes que antes do seu uso eram vulneráveis quer numa frenagem brusca, capotagem ou desaceleração por colisão.

Veja a proteção dada:

Quadril - 100%              

Coluna -  60%                

Cabeça -  56%

Abdome- 40%

Tórax -    45%

O não uso do cinto no banco traseiro permite que o passageiro ali alojado seja projetado para frente com a velocidade que estava o veículo no momento do impacto acoplado a sua massa física, indo de encontro ao encosto do banco dianteiro e de encontro à coluna cervical e crânio do motorista ou passageiro do banco dianteiro. Nesse caso, passando a ser agente causal de lesões graves e muitas vezes gravíssimas, podendo ocorrer até lesão raquimedular com tetraplegia e até parada respiratória seguida de parada cardíaca.

Não temos dúvida que a ausência do cinto de segurança no banco traseiro agrava lesões de quem está no banco dianteiro. Pode ainda ocorrer à ejeção através o para-brisa, o que quase sempre é igual a óbito.

No Brasil, apenas 3 a 7% dos usuários de veículos usam o cinto no banco traseiro.

Até 1999 não se usava tal equipamento em coletivos, hoje são obrigatórios.

Somente nos coletivos que transportam passageiros de pé não é obrigatório.

Mesmo entendendo os benefícios do cinto temos visto aqueles que o desprezam no banco traseiro em veículos de passeio, táxis, caminhões e coletivos. Cabe a todos, motoristas e passageiros a conscientização dos riscos e a utilização desse equipamento de segurança como única proteção imediata na vigência de um sinistro mesmo para aqueles que dispõem de “Air Bag”.

DIRCEU RODRIGUES ALVES JUNIOR

Diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego)