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15 anos
19 de Junho, de 2023
Artigo
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By ELLEN BRUEHMUELLER
15 anos

Uma das principais aliadas na construção de um trânsito mais seguro e na redução do índice de acidentes, a Lei Seca – como é conhecida a Lei 11.705 – completou 15 anos desde a sua implantação, em 19 de junho de 2008.

Certamente, a data e os avanços da Lei Seca devem ser celebrados como uma forma de reforçar a importância da medida e alcançar números ainda mais expressivos para fomentar uma cultura de paz nas ruas e avenidas de todo o país.

Todavia, ainda são frequentes as notícias de fatalidades motivadas pela mistura de bebida e volante. De acordo com o Atlas Década de Ações para Segurança Viária da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo, ocorreram 65.637 acidentes em rodovias federais, no período de 2011 a 2020, que tiveram como causa a ingestão de álcool.

Já de acordo com o dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país divulgado pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), 10.887 pessoas perderam a vida em decorrência da mistura de álcool com direção em 2021, o que dá uma média de 1,2 óbito por hora. Ainda é um número é altíssimo, especialmente se a gente considerar que as mortes atribuídas ao álcool por acidente de trânsito são completamente evitáveis. É só o indivíduo não beber.

Mas, vamos aos chamados avanços.

Dirigir sob influência do álcool já era uma condição passível de multa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas foi só em 2008, com a Lei Seca, que a fiscalização foi fortalecida e uma tolerância definida. Ao longo dos anos, houve o aperfeiçoamento da lei, com aumento de multas e penalidades, para deixá-la ainda mais rígida e coibir a conduta de motoristas que insistiram na prática perigosa.

Desde 2012, qualquer concentração de álcool no sangue passou a ser infração gravíssima. Em 2016, a multa por embriaguez, para os atuais R$ 2.934,70 – 10 vezes o valor de referência infração de natureza gravíssima –, e o testemunho pelo agente de trânsito de que o motorista estivesse com sinais de embriaguez passa a ser evidência para a punição. No mesmo ano, a recusa ao teste do bafômetro também passou a ser considerada infração gravíssima autossuspensiva, ou seja, que suspende imediatamente o direito do motorista de dirigir.

Já em 2018, a pena para motoristas que tenham bebido e causado acidente pode chegar a oito anos de prisão. Em todos os casos de comprovação da mistura de bebida e direção, o motorista infrator tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por doze meses, podendo ter a carteira cassada caso seja flagrado dirigindo em via pública nesse período.

Na teoria, é tudo muito bonito. Mas a realidade é que ainda falta muito a ser feito. Quando houve a mudança na tolerância do limite de álcool para o condutor, devíamos estar preparados e com boa infraestrutura para fiscalizar. Mas nós ainda andamos falhando nisso. Queremos tolerância zero, mas não temos esse rigor na quantidade de fiscalização que estamos fazendo.

Não basta estar no texto da lei, tem que fiscalizar. Mais do que isso, precisamos criar a cultura de que cada um de nós se incomode de ver alguém bebendo e dirigindo. Precisa ser muito desconfortável para o condutor que quer beber e dirigir. E não é só o peso da lei que vai garantir isso. Precisamos, por um lado, fiscalizar mais, muito mais. Mas, principalmente, precisamos educar mais, muito mais. Essa pressão social é muito importante. E somente com essa união de forças vamos chegar ao trânsito mais humano e seguro que tanto almejamos!

 

ELLEN BRUEHMUELLER

Bacharel em Comunicação Social / Jornalismo e Especialista em Imagem e Som pela UFMS.