Circula no WhatsApp uma mensagem afirmando que câmeras de videomonitoramento - instaladas ao lado de semáforos - estariam sendo utilizadas para flagrar o uso do celular ao volante. Apesar de passar uma mensagem de conscientização, ao detalhar os perigos do uso do celular ao volante, a comunicação descreve uma situação inexistente na fiscalização de trânsito.
É importante destacar que, mesmo regulamentada pela legislação de trânsito brasileira, a fiscalização por câmeras de videomonitoramento é limitada para algumas infrações de trânsito. E, entre elas NÃO está dirigir usando o celular.
Apesar da Resolução nº 471/13 do Contran definir que são passíveis de autuação pelas câmeras de videomonitoramento, as infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta que tenham sido detectadas “online” por esses sistemas, uma decisão favorável a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) alterou um pouco essa condição.
Na ação, já debatida neste espaço há alguns anos, o MPF questionava o uso do videomonitoramento para realizar a fiscalização no interior do veículo. Segundo o órgão, isso iria afetar o direito a privacidade das pessoas. O que consideramos um absurdo, visto que a pessoa está na via pública e que, da mesma forma que o agente de trânsito pode olhar dentro do carro na rua, ele deveria poder olhar dentro do carro quando está na central de monitoramento.
Mas fato é que, após a tramitação, a Justiça Federal de 1º grau deu sentença favorável à pretensão do MPF, entendendo que a fiscalização viola direitos fundamentais relativos à intimidade e a vida privada.
Embora não concordemos, a verdade é que, de acordo com a decisão do poder judiciário, não se pode autuar as infrações constatadas no interior do veículo, como por exemplo, o uso do telefone celular e a não utilização do cinto de segurança. Enquanto a sentença destaca que em relação a motocicleta, como falta de capacete, é passível de punição pois o motociclista já está exposto.
Também não é possível a fiscalização por videomonitoramento de infrações que tenham regulamentação própria para fiscalização, como por exemplo, o avanço de sinal vermelho do semáforo. Outros exemplos de infrações que as câmeras de videomonitoramento não podem autuar são o excesso de velocidade, excesso de peso e a não utilização do farol baixo durante o dia.
Mais um contrassenso das normativas de trânsito do nosso país e que só faz reforçar a sensação de impunidade, visto à dificuldade em se fiscalizar, especialmente, pela falta de efetivo.
De qualquer forma, apesar de não ser passível de autuação por câmeras de videomonitoramento, a atitude do condutor de utilizar o celular – tanto para falar como mandar mensagens - coloca em risco a segurança de todos os usuários do trânsito.
As pesquisas mostram claramente que há uma correlação alta entre acidentes muito violentos com o uso do celular. Ainda assim, diariamente, continuamos a ver motoristas descumprindo o que determina a legislação vigente.
Todavia, não há como negar que, apesar de toda a “boa intenção”, a mensagem que circula nas redes sociais é falsa e precisa ser esclarecida.
Presidente do MONATRAN - Movimento Nacional de Educação no Trânsito