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Infrator contumaz
26 de Maio, de 2024
Palavra do Presidente
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By ROBERTO ALVAREZ BENTES DE SÁ
Infrator contumaz

Assim como qualquer pessoa anteciparia o perigo iminente ao ver uma criança se aproximando de uma janela sem proteção, é fácil prever as consequências desastrosas ao observarmos a conduta de um infrator contumaz no trânsito. A frequência com que esses incidentes ocorrem e os exemplos trágicos que se acumulam confirmam essa percepção.

Em 2009, por exemplo, o caso do ex-deputado Carli Filho chocou o país. Envolvido em um acidente que tirou a vida de dois jovens, Carli acumulava trinta multas e 130 pontos em sua carteira de motorista nos seis anos anteriores ao sinistro. Mais recentemente, em 2024, um caso semelhante emergiu: o condutor de um Porsche, responsável pela morte do motorista de aplicativo, havia recuperado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas 12 dias antes do acidente, segundo a Polícia Civil de São Paulo.

Esses exemplos não são meras coincidências. Especialistas como Patricia Sandri e Janaína Sant Anna, da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT), alertam que infratores contumazes estão mais propensos a se envolver em sinistros de trânsito, podendo até mesmo provocá-los sem necessariamente se envolver diretamente. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece normas que atuam como limitadores de sinistros, proibindo, por exemplo, a condução sob influência de álcool, substâncias psicoativas e o excesso de velocidade. Essas regras visam mitigar comportamentos que comprometem a segurança no trânsito.

As psicólogas ressaltam que a conduta de um infrator contumaz revela um comportamento transgressor, uma dificuldade em cumprir regras e um desrespeito deliberado às normas de trânsito. Para mitigar esses riscos, defendem a necessidade de avaliações psicológicas em todas as renovações de CNH, e não apenas para condutores que exercem atividade remunerada. Na perícia psicológica, características indicativas de comportamento incompatível com a direção veicular podem ser identificadas.

Além da avaliação psicológica, é crucial implementar um conjunto de medidas abrangentes: fiscalização efetiva, programas de educação continuada para o trânsito, campanhas permanentes de conscientização, engenharia viária que acolha as falhas humanas, redução da velocidade, sinalização eficaz, mudanças na formação dos condutores e transformação na cultura de trânsito. Cada vida no trânsito importa e os sinistros são evitáveis com estudos, pesquisas e medidas apropriadas.

O Projeto de Lei 4111/2023 (que abordamos de maneira mais ampla na página 11) propõe a obrigatoriedade da avaliação psicológica na renovação da CNH. E acreditamos que a aprovação desse projeto é um passo crucial para identificar e reagir frente aos infratores contumazes, protegendo vidas e promovendo um trânsito mais seguro.

É imperativo que avancemos nessas discussões e ações para evitar que novas tragédias ocorram. A segurança no trânsito depende de todos nós, e medidas eficazes precisam ser implementadas urgentemente.

ROBERTO ALVAREZ BENTES DE SÁ

Presidente do MONATRAN - Movimento Nacional de Educação no Trânsito