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18 de Fevereiro, de 2022
Notícias
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By ELLEN BRUEHMUELLER
Caixa faz acordo para agilizar processos do DPVAT

A Caixa e os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CJF) celebraram, no dia 15 de fevereiro, um acordo de cooperação técnica para agilizar o julgamento de processos judiciais envolvendo o Seguro de Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Pelo acordo, a Caixa disponibiliza ao CNJ e ao CJF, mediante sistemas informatizados, as informações relativas ao DPVAT.

“A solução viabiliza o acesso direto às informações do DPVAT pelos magistrados da Justiça Federal, no âmbito da análise técnica realizada administrativamente pela Caixa”, diz a nota do banco, responsável por administrar o seguro.

O DPVAT é um seguro obrigatório, criado para amparar as vítimas de acidentes de trânsito no país, não importando de quem seja a culpa do acidente.

A indenização do seguro pode ser solicitada pelo aplicativo DPVAT Caixa. Ele está disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS), ou nas agências do banco.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) contratou a Caixa em 2021  para gerir e operacionalizar o DPVAT no Brasil.

Cobrança DPVAT

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou por unanimidade a manutenção do prêmio zero para o Seguro DPVAT no ano de 2022, conforme proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Isso quer dizer que como no ano passado, o Seguro DPVAT não terá cobrança em 2022.

Conforme informações da Susep, a manutenção da não cobrança de prêmio se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT. O que será suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022.

O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos.

O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio. O objetivo é retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes. Inclusive, no ano de 2021, o valor já foi igual a zero, para todas as categorias tarifárias.

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, destina-se 45% ao Ministério da Saúde para, por exemplo, custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes.

O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. (Com informações são da Agência Brasil)