Olá, seja bem-vindo ao MONATRAN - Movimento Nacional de Educação no Trânsito
Tel.: 48999811015
você está em:NotíciasCartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH
Imagem Contato
23 de Maio, de 2022
Notícias
|
By ELLEN BRUEHMUELLER
Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

No Estado de São Paulo, o Detran/SP é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito. Nos demais municípios paulistas, que fazem parte do SNT, como na capital por exemplo, o pedido é feito diretamente nas prefeituras.

No Detran/SP, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).

É importante que se utilize o cartão em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, receberá uma multa de R$ 293,47 por infração gravíssima. Além disso, terá o acréscimo de sete pontos na CNH, com a possibilidade de remoção do veículo.

 

Principais dúvidas sobre o serviço

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso?

A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?

A solicitação do benefício é sempre feita no município que o cidadão reside, mas vale em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal. É preciso apresentar os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão?

O Detran/SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.