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26 de Outubro, de 2026
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By ELLEN BRUEHMUELLER
Mais uma denúncia rejeitada pelo TCU contra a SENATRAN

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente uma denúncia contra a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que apontava supostas omissões na regulamentação, fiscalização e controle de veículos no Brasil. A decisão foi unânime e concluiu que os elementos apresentados não comprovaram as irregularidades denunciadas.

O julgamento consta do Acórdão 2730/2026-TCU-Plenário, referente ao Processo TC 011.309/2026-1, sob relatoria do ministro Rodrigo Pacheco. A denúncia questionava cinco pontos: revisão de normas sobre modificações veiculares, exigências do Certificado de Segurança Veicular (CSV), funcionamento de sistemas de registro, controle de alterações irregulares e providências relacionadas a veículos sinistrados.

Revisão de normas e exigências de segurança

Um dos questionamentos envolvia a demora na revisão da Resolução Contran nº 916/2022, que regulamenta modificações permitidas em veículos. A Senatran apresentou documentos sobre a elaboração de uma nova minuta, consulta pública e reuniões técnicas. O TCU considerou que as informações afastavam a alegação de omissão.

Também foram questionadas as alterações nos prazos de exigência do CSV para determinados veículos. O Tribunal não identificou indícios suficientes de irregularidade e destacou que a Resolução Contran nº 1.007/2024 prorrogou a exigência para o licenciamento de 2027, com base em recomendação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Pará.

Sistemas de registro e modificações irregulares

A denúncia apontava falhas no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e no pré-cadastro veicular. Segundo o TCU, porém, não foram apresentados relatos técnicos individualizados que comprovassem problemas nesses sistemas. O Tribunal também observou que uma carta utilizada para fundamentar a denúncia tratava de dificuldades na plataforma Credencia, relacionada ao acesso a dados e serviços da Senatran.

Outro ponto envolvia a falta de mecanismos nacionais para impedir modificações irregulares de veículos. A Secretaria apresentou informações sobre processos administrativos, reuniões técnicas e estudos para integrar o Sistema de Certificação de Segurança Veicular (Siscsv) ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As providências foram consideradas suficientes para afastar a alegação de omissão administrativa.

Denúncias sobre veículos sinistrados

Quanto às denúncias envolvendo veículos sinistrados, a Senatran informou que o Ofício nº 11/2025 havia sido encaminhado à unidade competente e que as propostas apresentadas foram incorporadas às discussões sobre a reformulação do Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest). Para o TCU, houve tratamento administrativo da questão.

Após analisar as respostas e os documentos apresentados, os ministros decidiram, por unanimidade, considerar a denúncia improcedente. O Tribunal determinou a comunicação da decisão à Senatran e ao denunciante, seguida do arquivamento do processo, sem recomendações ou determinações adicionais.

A decisão não significa, necessariamente, que todos os problemas relacionados aos temas discutidos estejam solucionados. O TCU concluiu apenas que, naquele processo, não foram comprovadas as omissões atribuídas à Senatran.