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28 de Setembro, de 2026
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By ELLEN BRUEHMUELLER
Uso de carro particular em aulas para CNH continua permitido após arquivamento de ação

A regra que permite o uso de veículos particulares, sem adaptações, em aulas práticas e exames para obtenção da CNH continua em vigor após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8008. A decisão foi monocrática e não analisou se a medida é constitucional, legal ou segura.

Na prática, a ministra entendeu que a ADI não era o instrumento adequado para resolver a controvérsia. Com isso, a ação foi arquivada e o pedido de suspensão da regra ficou prejudicado. A autorização prevista no artigo 127 da Resolução nº 1.020/2025 do Contran permanece válida.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionou a possibilidade de utilizar veículos particulares nas aulas e exames práticos sem adaptações, como o tradicional duplo comando de freio e embreagem. A entidade argumentou que a resolução poderia contrariar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Cármen Lúcia não analisou se a resolução está de acordo ou não com o CTB. Segundo a decisão, seria necessário primeiro interpretar a legislação infraconstitucional para verificar eventual conflito, o que caracterizaria possível ofensa indireta à Constituição e não poderia ser discutido por meio de uma ADI.

O arquivamento, portanto, não representa uma validação definitiva da regra pelo STF. A decisão também não avaliou os impactos da medida sobre a segurança viária. O uso de carros particulares nas aulas e exames permanece autorizado enquanto não houver outra decisão ou alteração normativa.

A CNTTL citou no processo um acidente ocorrido em março de 2026, em Goiânia, durante um exame de direção, como argumento para pedir a suspensão da norma. A ministra, porém, não analisou as circunstâncias do episódio nem o utilizou para concluir sobre a segurança da medida.

Além da utilização de veículos particulares, a Resolução nº 1.020/2025 reduziu de 20 para duas horas a carga mínima obrigatória de aulas práticas e permitiu a atuação de instrutores autônomos. Outra ação, a ADI 7978, sob relatoria do ministro André Mendonça, também questiona dispositivos da resolução.

Por enquanto, o artigo 127 permanece em vigor e permite o uso de veículos particulares nas aulas e exames práticos, conforme as regras aplicáveis. A eventual incompatibilidade da norma com o CTB, contudo, não foi analisada pelo STF na ADI 8008.